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O que o síndico precisa saber sobre obras e serviços de engenharia


Para cuidar do patrimônio coletivo, é preciso uma gestão inteligente dos recursos, com o domínio das novas leis e das ferramentas de gestão. Nesse contexto, desenvolvemos este informativo para que síndicos e gestores conheçam os aspectos de engenharia que influenciam diretamente a administração do condomínio. Os informativos são periódicos e contemplam os seguintes temas:

  • LTIP - Laudo Técnico de Inspeção Predial

  • PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndio

  • Desempenho, vida útil e garantia da edificação

  • Manutenção Predial Preventiva

  • Gestão de Reformas – NBR 16.280/14

Laudo Técnico de Inspeção Predial – LTIP

A edificação, assim como o corpo humano, apresenta sinais ou sintomas. Um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), assim como um médico, é quem pode identificá-los corretamente.

A Inspeção Predial é um check-up da edificação, ou seja, uma análise visual para verificar a capacidade funcional da mesma. Analogamente ao corpo humano, o diagnóstico obtido por meio do check-up é fundamental para planejar o tratamento predial.

Dessa forma, a inspeção predial tem como finalidade:

  • Verificar o estado de conservação da edificação;

  • Determinar as irregularidades prediais (anomalias e falhas de uso, operação e ou manutenção);

  • Estabelecer prioridades, providências e responsabilidades;

  • Auxiliar na revisão dos manuais do síndico e dos proprietários;

  • Preservar a garantia da construção;

  • Orientar o condomínio na boa prática das atividades de manutenção.

Após a inspeção, elabora-se um laudo técnico, proporcionando ao síndico subsídios à tomada de decisão a fim de garantir uma manutenção mais eficiente e menos onerosa.

É recomendável que sejam realizadas inspeções em marcos transitórios. Por exemplo, no recebimento do edifício, para que se tenha um registro do estado real em que ele foi entregue e um pouco antes do final da garantia da edificação, para que se avalie a existência de alguma anomalia de responsabilidade da construtora.

Porto Alegre, por meio do Decreto Municipal 18.574 de 24 de fevereiro de 2014, estabelece a obrigatoriedade e a periodicidade das inspeções prediais para todas as edificações com mais de 2 pavimentos:

  • 1º Laudo: 360 dias a contar da vigência do Decreto;

  • A cada 2 anos para comércio, locais de reunião de público, escolas, serviços automotivos, serviços de saúde, indústria, atacadista e depósito;

  • A cada 5 anos para todas as edificações não enquadradas no item anterior.

Lembre-se: o síndico é o responsável legal pela segurança da edificação. Contrate, portanto, um profissional habilitado para o diagnóstico predial.

Entre em contato e receba o e-book completo: contato@singularengenharia.com

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