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Engenharia para Condomínios

  • Laudo Técnico de Inspeção Predial - LTIP

A inspeção predial é um mecanismo de avaliação de desempenho dos elementos de um edifício. Esta ferramenta serve de apoio para determinar as correções necessárias, sendo a etapa de ligação entre a utilização e a manutenção.

A inspeção predial é o check-up da edificação, a partir do qual são classificadas as deficiências observadas na edificação, é apontado o grau de risco para cada uma delas e é gerada a lista de prioridades técnicas com recomendações de correção. Analogamente ao corpo humano, o diagnóstico obtido por meio do check-up é fundamental para planejar o tratamento predial. Ou seja, realizar a manutenção, visando adequar o edifício à qualidade e durabilidade desejadas. 
Em algumas cidades, a exemplo de Porto Alegre (Lei Complementar 806 de 2016) e Canoas (Lei 5737 de 2013) existem legislações específicas estabelecendo a obrigatoriedade e periodicidade das inspeções prediais.
No caso de edificações novas, tem como finalidade a verificação da conformidade da obra com as Normas Técnicas da ABNT, bem como as garantias legais. 

Em maio de 2020 a inspeção predial passou a ser regulamentada pela ABNT NBR 16747:2020, a qual fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade. Os prazos recomendados pela NBR são: 
      > a cada 5 anos para edifícios de até 20 anos;
      > a cada 3 anos para edifícios entre 21 e 30 anos;
      > a cada 2 anos para edifícios entre 31 e 50 anos;
      > anualmente para edifícios com mais de 50 anos. 

  • Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI 

Elaboração do PPCI de acordo com a Legislação Vigente.

De acordo com a Lei Complementar nº 14.376/2013, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) é um processo que contém os elementos formais, que todo o proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações, deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). 

A legislação de prevenção e proteção contra incêndio do Rio Grande do Sul sofreu/sofre diversas modificações, após o incêndio da Boate Kiss, em 26 de janeiro de 2013, que vitimou mais de 242 pessoas e deixou milhares de vidas marcadas pela tragédia.

O prazo máximo para a regularização é 27 de dezembro de 2023 (após a emissão do Certificado de Aprovação, instalar todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI). 

  • Consultoria Técnica para Recuperação de Fachadas 

A recuperação de fachadas vai muito além de pintura nova. Antes de pintura é necessário avaliar as condições do revestimento, presença de fissuras, descolamentos, desplacamentos ou infiltrações e elaborar um diagnóstico assertivo. 
Uma ferramenta que auxilia nesse diagnóstico é a Aeronave Remotamente Pilotada (drone). 
Após o levantamento e diagnóstico, elabora-se um escopo de serviços para orçamento. 
Com esse procedimento, os orçamentos são uniformizados tecnicamente, facilitando a análise dos condôminos e a contratação adequada. 

  • Plano de Manutenção - NBR 5674 

A manutenção predial é um fator determinante para a conservação do patrimônio imobiliário, pois, além de manter o desempenho e prorrogar a vida útil da edificação, minimiza os impactos ao meio ambiente. O plano de manutenção consiste em uma atividade intelectual, implicando em conhecimento, experiência e informação, pois requer a elaboração de uma previsão detalhada dos métodos de trabalho, ferramentas, equipamentos necessários, condições de acesso, cronograma de realização e duração dos serviços e verba disponível. A NBR 5674 de 2012, estabelece os requisitos para o sistema de gestão da manutenção de edificações e inclui meios para: 
- preservar as características originais da edificação;
- prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, elementos ou componentes. 

  • Gestão de Reformas – NBR 16280

 De acordo com a NBR 16.280, os serviços de reforma devem atender um plano formal de diretrizes e seguir os requisitos da norma. O plano de reforma deve ser elaborado por profissional habilitado, o qual deve apresentar a descrição de impactos na edificação, e encaminhar o plano ao responsável legal pela edificação para ciência antes do início da obra de reforma. Ou seja, não é apenas uma ART/RRT. 
Em áreas privativas, as adequações técnicas ou reformas devem atender aos requisitos especificados na norma (16280) e serem comprovadamente documentadas e comunicadas ao responsável legal pela edificação antes do seu início. 
No caso de áreas comuns, todas as reformas devem atender às normas técnicas existentes e à legislação vigente, bem como devem ser alinhadas ao plano de gestão de manutenção, conforme a ABNT NBr 5674. 

  • Laudo de Marquise 

 Os responsáveis legais pelas edificações que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar laudo estrutural das mesmas, Lei 6.323/88 de Porto Alegre. 

  • Estudo de viabilidade legal para cobertura de vagas de garagem 

 Trata-se de um relatório técnico contendo as informações do imóvel e as recomendações para aprovação das coberturas dos boxes ou sua impossibilidade. Relatório emitido após a realização de um estudo de viabilidade legal, avaliando as diretrizes do plano diretor em referência ao terreno, verificando restrições legislativas municipais e demais exigências junto aos órgãos públicos e convenção de condomínio. 

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